Programa Honda Conduz

Atendimento Personalizado e Benefícios Exclusivos para PcD

Vendas Diretas Pcd

Dúvidas frequentes

Vendas Diretas Pcd

Condutores: São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.
Não condutores: Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran. Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.

Todos os veículos com o benefício PcD têm é contemplado com a isenção do IPI¹. Já para o desconto do ICMS² é preciso que o valor seja igual ou inferior a R$70.000,00.

1 IPI – A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021
2 ICMS– Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/10/2017 através do Convênio ICMS 49/17. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.

São necessários documentos distintos para diferentes processos para a obtenção do benefício, são eles:

1. Documentos para isenção de IPI

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
  • Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS

  • Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
  • 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
  • Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
  • Isenção de IPVA.

3. Documentos para isenção do IPVA

  • Três cópias do Requerimentos de isenção de IPVA;
  • Uma cópia autenticada do Laudo Médico;
  • Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso que deve estar obrigatoriamente em nome da PcD;
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Entre os veículos elegíveis para o benefício PcD estão:

Fit
Modelos: DX MT, Personal, LX, EX e EXL.
WR-V
Modelos: EX e EXL.
HR-V
Modelos: LX, EX, EXL e Touring.
City
Modelos: DX MT, Personal, LX, EX e EXL.
Civic
Modelos: LX, Sport, EX, EXL e Touring.

 

Só é possível comprar o carro em nome de terceiros no caso de PcDs não-condutores. Isso se dá quando a pessoa com deficiência não é capaz de conduzir veículos, neste caso estão pessoas com deficiência física, visual ou mental, sendo elas severas, profundas ou autismo.

As adaptações especiais precisam ser verificadas diretamente na concessionária, pois deverão ser realizadas por algum fornecedor parceiro especializado, de acordo com as necessidades do proprietário.

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.

  • Para ter direito aos benefícios PcD, o comprador deve ter uma das seguintes patologias:
  • Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
  • Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
  • Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
  • Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
  • Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
  • Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
  • Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
  • Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
  • No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.

Não existe um percentual fixo para os descontos nos veículos. Para valores iguais ou menores a R$70.000,00 são isentados IPI e ICMS. Já para valores acima deste, apenas o IPI, diminuindo, assim, o desconto. Para saber os valores, consulte a tabela de preços.

Existem carros elegíveis para PcD de diversos valores, mas para ter a isenção do IPI e ICMS, é preciso que este seja igual ou menor a R$70.000,00. Em casos de veículos com o valor até R$140.000,00 fica isento apenas o IPI.

 

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